Oeiras do Pará

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Conselho Municipal de Previdência

O Conselho Municipal de Previdência (CMP) foi instituído pela Lei Municipal Nº 4.275, de 28 de dezembro de 2005 (a mesma lei que criou o RPPS). É um órgão superior de deliberação colegiada, com mandato de dois anos, admitida a recondução para os membros titulares e suplentes. A função de conselheiro é considerada de relevante interesse público e seu exercício não é remunerado.

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